Tenho um filho de 05 anos, o lar de referência é o do pai, mas temos guarda compartilhada. Meu filho estudou sempre na mesma escola, mas este ano o pai optou por mudar ele de escola, antes mesmo de fazer a matrícula na nova escola ele estava ciente que eu não concordava com a troca de escola. A guarda compartilhada dos filhos exercida pelos genitores ou responsáveis, é compartilhada os direitos dos genitores ou responsáveis, como também seus deveres perante os filhos. Os direitos associados à guarda compartilhada correspondem ao compartilhamento utilizando o bom senso das tomadas de decisões relacionadas à qual escola; qual A ministra Nancy Andrighi explicou que a guarda compartilhada não necessita de custódia física conjunta, nem tempo de convivência igualitário, porque é modalidade flexível, que pode ser fixada pelo juiz ou negociada entre os pais de acordo com a necessidade da criança e do ex-casal. Independentemente do modelo de guarda aplicado (se unilateral ou compartilhada), a mudança de município, cidade, Estado ou país, depende do consentimento do outro genitor e caso não haja, tal consentimento deve ser suprido por um juiz. Pode mudar o regime de guarda? Você pode mudar o regime de guarda a qualquer momento. No entanto, você precisa de uma justificativa plausível para solicitar a mudança da guarda, ou estar em consenso com o ex-cônjuge sobre o assunto. Por exemplo, vocês desejam que a guarda unilateral se transforme em guarda compartilhada. Na guarda compartilhada, pode haver a necessidade de pagar pensão alimentícia, dependendo das condições financeiras de cada um dos pais. Já na guarda alternada, não há essa obrigação, mas é importante que ambos os pais tenham condições de oferecer um ambiente adequado para os filhos em ambos os lares. Independentemente do tipo de O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a guarda compartilhada em razão da distância entre as casas do pai e da mãe das crianças. Por esse motivo, o tribunal estadual decretou a guarda unilateral da mãe. "Não existe Desqualificação da conduta da outra parte (isto é, da mãe ou do pai); Dificuldade no exercício da autoridade da outra parte, prejudicando a relação familiar de pai ou de mãe com seus filhos; Proibir o contato dos filhos com um dos pais; Complicar as visitas ou convivência familiar; Omitir informações importantes sobre a vida dos Pelo exposto, observa-se que a mudança de cidade sem justificativa é vedada pela legislação. Assim, caso o genitor que detém a guarda deseje se mudar com os filhos deverá justificar a mudança, bem como ser autorizado pelo outro genitor ou pelo Judiciário. Perda de habilitação para exercício da profissão pode dar justa causa. Quem tem guarda compartilhada pode mudar de estado? Em tese, numa situação na qual a guarda seja compartilhada e a mãe – que reside com os filhos – necessitar se mudar para uma cidade diferente da cidade onde o genitor resida – poderá fazê-lo com suprimento judicial, caso o pai das crianças não autorize a mudança. Possuo a guarda definitiva ou devo chamar de unilateral, considerando este tipo de guarda eu posso mudar de estado com a menor, pois estou procurando uma melhor qualidade de vida para mim e minha filha e pretendo me casar tbem. Neste caso ainda preciso de autorização da genitora que não detem a guarda, levando tbem em consideração que não Se a guarda das crianças ficar com vc. terá sim direito a mudar de cidade, mas terá que informar telefone, endereço e mais tudo para o pai Quanto a guarda dos filhos vale frizar que, a decisão é exclusivamente do juiz, que levará em conta o bem-estar das crianças ao determinar com quem devem ficar e qual será a freqüência das visitas. A guarda compartilhada deve ser encarada como uma divisão de tempo e responsabilidade mais justa entre os dois pais, e não deve alterar ou prejudicar a rotina das crianças. O que diz a lei: Art. 1583, parágrafo 3º: Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos A guarda compartilhada envolve uma repartição dos deveres patrimoniais e extrapatrimoniais dos pais em relação ao filho menor, e não uma mera divisão igualitária do tempo de convívio ( capítulos 3.1.1. e 3.1.5.) O exercício direto desses deveres por ambos os pais promove uma proximidade afetiva, o que é salutar para o bem-estar do Não se pode deixar de mencionar que, a partir da nova disposição legal, a guarda compartilhada pode ser aplicada havendo ou não consenso entre os pais. Como dispõe o §2° do artigo 1584 do Código Civil: "Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada". .
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  • guarda compartilhada a mae pode se mudar de cidade